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Descrição

Luva para riscos gerais e proteção química BORRACHA SINTÉTICA, SUPERMAX Powder Free Nitrilo IGNITE Orange.

 

Descritivo:

As luvas de proteção SUPERMAX IGNITE ORANGE são excelentes para o uso pesado e outras atividades onde são necessárias cores de alta visibilidade. Possuem 3 vezes mais resistência que outras luvas de nitrilo/látex (luvas comuns). Com espessura de 0,20 mm na palma e 0,25 mm nos dedos e textura Max Grip em toda LUVA, confere alta aderência no manuseio de instrumentos.

 

Indicada para o uso geral, indústrias em geral, laboratórios onde há manuseio de produtos químicos, indústria alimentícia, indústria farmacêutica, jardinagem, segmento automotivo, construção civil, agricultura, serviços de higienização, trabalhos que envolvam contato com agentes químicos durante atividades de limpeza, uso doméstico, montagem de eletrônicos, mecânica, pinturas e uso pesado.

 

Benefícios:

  • Uso pesado e qualquer trabalho onde são
  • necessárias cores de alta visibilidade;
  • 3 vezes mais resistentes que outras luvas
  • de nitrilo/látex (luvas comuns);
  • LUVA de segurança para proteção
  • química e mecânica
  • Uso Industrial
  • Ambidestra
  • SEM pó / SEM látex
  • Textura antiderrapante em
  • toda superfície (palma e dedos)
  • Cor Laranja
  • Uso único / Descartável
  • Não estéril
  • Proteção das mãos contra
  • agentes químicos e mecânicos,
  • seguindo normas EN 374-1 e EN388.

 

Indicações:

  • Uso pesado heavy Duty;
  • Indústria alimentícia;
  • Industria Farmaceutica;
  • Segmento automotivo;
  • Construção Civil;
  • Serviços de higienização e Jardinagem;
  • Trabalhos que envolvam contato com agentes químicos durante atividades de limpeza;
  • Uso doméstico;
  • Montagem de Eletrônicos;
  • Mecânica, Agricultura, Laboratórios e Pinturas.

 

DOCUMENTAÇÃO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MTE: CA 38.801 REGISTRO ANVISA: 80105840006 CERTIFICADO CONFORMIDADE INMETRO: Certificado de conformidade INMETRO: Não aplicável conforme resolução 55/2011 ANVISA (Seção IV artigo 7º) e Portaria INMETRO 332/2012 Artigo 4º.